Está com problemas para legalizar seu imóvel?

Dr Antonio Medeiros

OABRJ 230.270

EXPERT EM REGISTRO DE IMÓVEIS EXTRAJUDICIAL

ESPECIALISTA DIREITO IMOBILIÁRIO

Advogado especialista em Direito Imobiliário, Direito de Família e Direito Penal,  Experiência de destaque nas áreas de Direito de Família, com foco em inventários e planejamento patrimonial sucessório. 

POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO IMOBILIÁRIO?

Se você pretende comprar um imóvel, firmar um contrato de locação ou realizar um negócio na área imobiliária, é importante que você possua um profissional especialista na área. Isso porque, embora os negócios imobiliários ocorram de forma corriqueira, riscos podem acontecer caso você não analise minuciosamente a certidão de matrícula do imóvel e outros documentos correlatos, bem como caso não possua um bom contrato redigido– caso contrário, se aplicarão as condições estabelecidas em Lei, e estas nem sempre estabelecem aquilo que você deseja.

Por outro lado, se você já firmou um contrato ou estabeleceu uma relação e está enfrentando problemas, é imprescindível a escolha de um profissional para te auxiliar nesta fase, através de intermediações e/ou notificações extrajudiciais. Em algumas vezes, não é preciso procurar a via judicial para solucionar seu problema.

Atendimento completo em todas as áreas 

do Direito Imobiliário:

Elaboração/revisões e rescisões de contratos;

Notificações Extrajudiciais em geral;

Auxílio na compra e venda de imóveis;


Locação residencial e comercial;

Ações de despejo;

Usucapião judicial e extrajudicial;

Confira abaixo algumas das nossas

 soluções para você.

  • Inventários Extrajudiciais
  • Usucapião Judicial
  • Usucapião Extrajudicial
  • Adjudicação Compulsória Judicial
  • Adjudicação Compulsória Extrajudicial
  • Retificação de Registro Público
  • Retificação de Matrículas
  • Desdobros
  • Fusões
  • Ação de Reintegração de posse
  • Ação de Manutenção de Posse
  • Ação de Imissão na Posse
  • Ação Dermacatória e Divisória
  • Ação de Extinção de Condomínio
  • Assessoria para Compra de Imóveis
  • Qualquer outro problema relacionado ao seu imóvel.

QUAIS DOCUMENTOS PRECISO TER PARA 

REGULARIZAR UM IMÓVEL?

Nesse processo, é necessário ter em mãos:


1. Escritura pública;

2. Matrícula atualizada do imóvel;

3. Contrato de compra e venda;

4. Habite-se (determina a aptidão do imóvel de ser habitado);

5. Número de indicação fiscal e inscrição imobiliária (disponíveis no carnê de IPTU);

6. Documentos pessoais dos envolvidos (como certidões de nascimento/casamento/óbito)

7. Comprovante de pagamento de impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

8. Mapa de topografia do local

Contate-nos

Escritorio Direito Imobiliário Medeiros

Rua Agostinho de Oliveira, 616, Duque de Caxias,  Rio de Janeiro 25.222.000

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posso ajudar?

SAIBA  MAIS

NÃO ATUALIZAR A SITUAÇÃO DO BEM IMÓVEL PERANTE ÀS AUTORIDADES PODE GERAR SÉRIAS CONSEQUÊNCIAS, COMO:

1. pagamento de multa;

2. perda da propriedade, pois não existe confirmação em cartório/registro público;

3. impossibilidade de qualquer negócio envolvendo o bem - não será possível doá-lo ou vende-lo;

4. impedimento de transferência através de doação ou herança;

5. interdição do imóvel pela prefeitura.

Por esses motivos, o proprietário deve manter a situação do apartamento, casa ou terreno sempre regularizada perante o cartório no qual consta a matrícula.

É um tipo de usucapião que ocorre quando uma pessoa exerce, durante 15 anos sem interrupção e oposição, a posse de uma propriedade como se dona fosse.

Para que a Usucapião Extraordinária seja possível, será necessário cumprir ao menos os seguintes requisitos:

1 - ter a posse mansa e pacífica do bem por 15 anos;

2 - apresentar documentos do imóvel - como comprovantes de pagamento do IPTU.

Vale dizer que o tempo do segundo requisito poderá ser diminuído para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local

.

Você aluga ou pretende alugar um imóvel? Fique atento aos 6 pontos-chave que indicaremos:

1- Verifique se todos os dados do imóvel estão presentes no contrato.

2- Observe o valor do aluguel, multas, reajustes e encargos que possa sofrer.

3- Confira as informações do proprietário.

4- Leia a cláusula de indicações sobre danos e reparos.

5- Confira a descrição sobre serviços, como água e luz.

6- Estude atentamente as cláusulas de devolução e rescisão.

Alguma dúvida sobre o seu contrato? Busque auxílio jurídico especializado

.

A usucapião é uma forma de aquisição de imóvel em que uma pessoa ou família passam a residir em uma propriedade, conferindo à terra uma finalidade social por determinado tempo, tornando-se, assim, sua proprietária.

E quais os principais requisitos para que a posse seja convertida em propriedade? Confira:

1) Posse com intenção de dono: a posse não poderá decorrer de contratos de locação ou usufruto. O ocupante deverá permanecer na área como se proprietário fosse.

2) Posse mansa e pacífica: o real dono do bem não poderá se manifestar de forma contrária à posse pelo ocupante.

3) Posse contínua e duradoura: o ocupante precisará estar no imóvel sem interrupções, e o prazo mínimo de ocupação será de acordo com o tipo da usucapião pretendida.

4) Posse de boa-fé e com justo título: o ocupante deverá estar no imóvel como se dono fosse e necessitará ter consigo um documento que justifique o exercício da posse - como um contrato de promessa de compra e venda, por exemplo.

Escritório de Advocacia Direito Imobiliário Medeiros
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